OngsBR

Organizações de Apoio ao Empreendedorismo Social

Organizações de Apoio ao Empreendedorismo Social: Transformando Comunidades Através de Inovação e Empoderamento

Nessa página, você encontrará exemplos de organizações que estão impulsionando o empreendedorismo social, com foco em promover mudanças significativas na sociedade. Essas entidades ajudam empreendedores a desenvolver negócios com impacto social, oferecendo desde capacitação até acesso ao crédito e recursos essenciais.

 

Como as organizações de apoio ao empreendedorismo social estão transformando a vida de comunidades vulneráveis?

Organizações de Apoio ao Empreendedorismo Social são entidades que promovem, apoiam e incentivam iniciativas voltadas para o empoderamento social e econômico, principalmente de grupos ou comunidades em situação de vulnerabilidade. Essas organizações buscam fomentar o empreendedorismo social, ou seja, negócios que, além de gerar lucro, têm como objetivo principal a solução de problemas sociais, ambientais ou culturais, promovendo o bem-estar coletivo e a inclusão social.

Essas organizações atuam em diversas áreas, como capacitação empreendedora, orientação jurídica e financeira, mentoria para negócios sustentáveis, acesso ao crédito, e desenvolvimento de redes colaborativas, sempre com foco na transformação social e comunitária. O apoio ao empreendedorismo social é crucial para o desenvolvimento de iniciativas inovadoras que combinem impacto social com viabilidade econômica.

Leis e Normas que Regulam as Organizações de Apoio ao Empreendedorismo Social no Brasil

No Brasil, as organizações de apoio ao empreendedorismo social estão sujeitas a um conjunto de normas legais que regulamentam o funcionamento das organizações sem fins lucrativos, associações, fundos de investimento social e programas de apoio governamentais, além das leis fiscais e trabalhistas que garantem que esses empreendimentos sociais operem de maneira legal e ética.

1. Constituição Federal de 1988

  • A Constituição Federal de 1988 garante os direitos econômicos, sociais e culturais, que incluem o direito ao emprego, à educação, à cidadania ativa e à igualdade de oportunidades. Ela estabelece que todos têm o direito de criar e desenvolver negócios, incluindo as iniciativas de empreendedorismo social que busquem reduzir desigualdades sociais e promover inclusão social.

  • O Artigo 170 da Constituição também trata da ordem econômica, que deve ser regida por princípios como a função social da propriedade e a livre concorrência, garantindo o apoio ao empreendedorismo que vise ao bem-estar coletivo.

2. Lei nº 9.790/1999 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

  • A Lei nº 9.790/1999 regulamenta a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). As OSCIPs são entidades sem fins lucrativos que podem realizar parcerias com o poder público para a implementação de projetos sociais e de empoderamento empreendedor, muitas vezes voltados para a inclusão social e a capacitação de empreendedores sociais.

  • As OSCIPs podem desenvolver projetos de empreendedorismo social, como programas de capacitação empresarial, microcrédito, incubadoras de negócios sociais e mentoria empresarial para populações em situação de vulnerabilidade.

3. Lei nº 12.101/2009 – Certificação das Entidades Filantrópicas

  • A Lei nº 12.101/2009 regula as entidades filantrópicas e estabelece um processo de certificação para aquelas que têm fins assistenciais, incluindo as que desenvolvem programas de capacitação e apoio ao empreendedorismo social. Para obter a certificação, essas entidades devem demonstrar que suas atividades são voltadas para assistência a populações em situação de vulnerabilidade social.

  • Organizações certificadas como filantrópicas podem ter acesso a isenções fiscais e parcerias com o governo para promover empreendimentos sociais.

4. Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

  • A Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece as regras para a parceria entre organizações da sociedade civil e o poder público. Ela regula a celebração de termos de colaboração e fomento entre organizações sem fins lucrativos e o governo, facilitando a implementação de projetos de empreendedorismo social.

  • Essa lei tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na aplicação de recursos públicos para iniciativas de empoderamento social e inclusão econômica.

5. Lei do Microcrédito (Lei nº 10.820/2003)

  • A Lei nº 10.820/2003 estabelece as condições de acesso ao microcrédito no Brasil, principalmente para empreendedores de baixo poder aquisitivo. Ela busca apoiar o empreendedorismo social oferecendo créditos a microempresas e empreendedores individuais que atendem a necessidades sociais, como a inclusão de mulheres, jovens e trabalhadores informais.

  • As organizações de apoio ao empreendedorismo social podem utilizar o microcrédito como uma ferramenta para fomentar negócios que visem melhorar as condições de vida e gerar oportunidades em comunidades carentes.

6. Lei nº 13.476/2017 – Política Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado

  • A Lei nº 13.476/2017 criou a Política Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, que tem como objetivo a inclusão financeira e o apoio ao microemprego e empreendedores informais. Essa política tem o intuito de promover o empoderamento econômico de pessoas de baixa renda, com um foco específico em mulheres e negros.

  • Organizações de apoio ao empreendedorismo social podem se beneficiar dessa política para incentivar e capacitar microempresas e empreendedores em situação de vulnerabilidade.

7. Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

  • A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece condições para a formalização e o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo aquelas com fins sociais. Ela simplifica a burocracia para empreendedores sociais que desejam formalizar seus negócios e acessar recursos para crescer.

  • Essa lei também facilita o acesso ao Simples Nacional, que oferece condições fiscais mais favoráveis para pequenos negócios, incluindo os voltados para o empreendedorismo social.

  1. Registro Legal e Constituição Jurídica:

    • As ONGs devem ser formalmente registradas como entidades jurídicas, podendo adotar diferentes formas, como associações, fundações ou institutos.

    • Para atuar legalmente, a ONG deve ser registrada em cartório e obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal.

  2. Lei 9.790/99 (Lei das OSCIPs):

    • Essa lei regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), um tipo de ONG que tem alguns benefícios fiscais e pode firmar parcerias com o governo.

    • A OSCIP deve ter como finalidade a promoção de direitos humanos, o desenvolvimento social ou a preservação ambiental, entre outros, e deve comprovar sua regularidade fiscal e transparência.

  3. Transparência e Prestação de Contas:

    • As ONGs devem ser transparentes em relação à gestão de seus recursos. Isso inclui a publicação de relatórios financeiros anuais, que devem ser acessíveis ao público, para garantir que os fundos estão sendo utilizados de forma eficiente e conforme o propósito estabelecido.

    • A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) também pode ser aplicada em algumas situações, obrigando as ONGs a fornecer informações claras sobre suas atividades.

  4. Imunidade Tributária e Isenções Fiscais:

    • As ONGs podem ser isentas de alguns impostos, como o Imposto de Renda (IR), desde que provem que suas atividades são sem fins lucrativos e voltadas para a promoção do interesse público. A isenção tributária é um incentivo para que possam aplicar seus recursos diretamente nas suas causas.

  5. Deveres Trabalhistas:

    • Embora sejam organizações sem fins lucrativos, as ONGs devem cumprir com a legislação trabalhista, garantindo direitos aos seus empregados, como salários, férias e condições de trabalho dignas.

  6. Responsabilidade Social e Ambiental:

    • As ONGs também devem atuar com responsabilidade social e ambiental, considerando os impactos de suas atividades e tomando medidas para minimizar efeitos negativos à sociedade e ao meio ambiente.

Exemplos de Organizações de Apoio ao Empreendedorismo Social

Instituto de Cidadania Empresarial (ICE)
O ICE é uma organização dedicada à promoção da responsabilidade social empresarial e ao empreendedorismo social no Brasil. Através de seu trabalho, ele apoia empresas e organizações sociais a desenvolverem negócios com impacto social positivo, priorizando inclusão social e sustentabilidade. Para saber mais, acesse aqui.

Endeavor Brasil
A Endeavor Brasil apoia empreendedores sociais e de impacto por meio de mentoria e capacitação. A organização ajuda empresas a gerar mudanças positivas nas comunidades em que atuam, com foco em áreas como tecnologia, educação e saúde. Descubra mais acessando o site.

Ashoka Brasil
Com foco no empreendedorismo social, a Ashoka Brasil apoia iniciativas inovadoras que buscam resolver problemas sociais de grande escala. A organização oferece financiamento, mentorias e uma rede de apoio a empreendedores sociais. Para mais informações, visite a página da Ashoka.

SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)
O SEBRAE oferece suporte técnico, capacitação e acesso a microcréditos, especialmente para microempreendedores sociais. Através de seus programas e cursos, ele ajuda a formalizar e expandir negócios sociais em todo o Brasil. Saiba mais no site do SEBRAE.

Projeto Geração Atitude
O Projeto Geração Atitude oferece capacitação e apoio para jovens em situação de vulnerabilidade social, auxiliando-os na criação de negócios sociais. Para saber mais sobre suas iniciativas, acesse o site do projeto.

Instituto de Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS)
O IDIS mobiliza recursos privados para apoiar projetos e empreendedores sociais com impacto positivo, focando em áreas como educação, saúde e inclusão social. Conheça mais sobre suas ações no site do IDIS.