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Organizações Religiosas e Filantrópicas

Entidades Religiosas e Filantrópicas: Propósito e Ações no Apoio à Comunidade e Espiritualidade

Neste espaço, você encontrará informações sobre organizações religiosas e filantrópicas que atuam em várias frentes, como promoção da espiritualidade, práticas religiosas e assistência social. Descubra como essas organizações contribuem para a sociedade por meio de caridade, apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e práticas espirituais.

Como as organizações religiosas e filantrópicas contribuem para a promoção do bem-estar social e espiritual das comunidades?

São entidades que têm como objetivo a promoção de práticas religiosas, espirituais e de assistência social, geralmente com fins não lucrativos. Essas organizações atuam no apoio e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, além de promover atividades que envolvem crenças e práticas religiosas, filantropia, caridade e apoio à comunidade.

As organizações religiosas geralmente são vinculadas a uma ou mais tradições religiosas (como igrejas, templos, sinagogas, mesquitas, entre outros), enquanto as organizações filantrópicas se concentram em ações de caridade, sem necessariamente estarem associadas a uma religião específica. Muitas organizações podem combinar essas duas funções, como igrejas ou grupos religiosos que realizam ações de assistência social.

são entidades que têm como objetivo a promoção de práticas religiosas, espirituais e de assistência social, geralmente com fins não lucrativos. Essas organizações atuam no apoio e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, além de promover atividades que envolvem crenças e práticas religiosas, filantropia, caridade e apoio à comunidade.

As organizações religiosas geralmente são vinculadas a uma ou mais tradições religiosas (como igrejas, templos, sinagogas, mesquitas, entre outros), enquanto as organizações filantrópicas se concentram em ações de caridade, sem necessariamente estarem associadas a uma religião específica. Muitas organizações podem combinar essas duas funções, como igrejas ou grupos religiosos que realizam ações de assistência social.
Essas entidades têm um papel importante em diversas áreas da sociedade, como a promoção da solidariedade social, o apoio a comunidades carentes, a preservação de valores culturais e espirituais, e o fomento ao bem-estar coletivo.

Leis e Normas que Regulam as Organizações Religiosas e Filantrópicas no Brasil

No Brasil, as organizações religiosas e filantrópicas são reguladas por um conjunto de normas jurídicas que garantem a sua liberdade de atuação, mas também estabelecem algumas responsabilidades e exigências. Além disso, algumas dessas entidades gozam de benefícios fiscais e isenções tributárias devido à sua natureza sem fins lucrativos e seu foco em ações de interesse social.

1. Constituição Federal de 1988

  • A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa em seu Artigo 5º, garantindo que todas as pessoas têm direito de professar sua fé, praticar a religião de sua escolha e criar organizações religiosas. O Artigo 19 da Constituição também determina que o Estado não pode estabelecer uma religião oficial ou apoiar qualquer religião em detrimento das outras, garantindo a separação entre Igreja e Estado.

  • Além disso, a Constituição assegura que entidades religiosas são autônomas para regular seus próprios assuntos internos, sem interferência do Estado.

2. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)

  • O Código Civil regula as entidades sem fins lucrativos no Brasil, incluindo organizações religiosas e filantrópicas. As disposições sobre associações (Capítulo III do Código Civil) e fundações (Capítulo II) são particularmente relevantes para essas entidades. Essas normas tratam de aspectos como a constituição, organização, administração, responsabilidades e extinção dessas entidades.

  • As organizações religiosas podem se constituir como associações civis ou fundações, e devem seguir as regras gerais de governança e prestação de contas estabelecidas para essas formas jurídicas.

3. Lei nº 9.532/1997 – Isenções Tributárias para Organizações Religiosas

  • A Lei nº 9.532/1997 estabelece que as entidades religiosas são isentas de impostos sobre a renda, desde que cumpram com as condições e exigências legais determinadas pela legislação tributária brasileira.

  • Essas isenções fiscais abrangem impostos como o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos e Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que as atividades das organizações religiosas sejam não comerciais e voltadas para o cumprimento de sua missão religiosa.

4. Lei nº 12.101/2009 – Certificação de Entidades Filantrópicas

  • A Lei nº 12.101/2009 regula as entidades filantrópicas e estabelece o processo de certificação de entidades de assistência social. Organizações religiosas ou outras entidades sem fins lucrativos que se dedicam a ações filantrópicas podem solicitar essa certificação junto ao Ministério da Saúde ou ao Ministério da Assistência Social.

  • A certificação de filantropia é importante para garantir benefícios fiscais, como a isenção de contribuições previdenciárias e a possibilidade de receber doações de pessoas físicas ou jurídicas com incentivos fiscais.

5. Lei nº 8.212/1991 – Contribuição Previdenciária das Entidades Filantrópicas

  • A Lei nº 8.212/1991 trata das contribuições para a Seguridade Social, incluindo aquelas devidas por entidades filantrópicas. As organizações religiosas e outras entidades filantrópicas podem se beneficiar de isenções em relação às contribuições para a Seguridade Social, desde que cumpram as condições de atividade assistencial e sem fins lucrativos.

6. Lei nº 9.790/1999 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

  • A Lei nº 9.790/1999 regula as OSCIPs, um tipo de organização sem fins lucrativos que pode ser uma alternativa para organizações religiosas e filantrópicas. As OSCIPs são qualificadas pelo Ministério da Justiça e podem firmar parcerias com o poder público para a execução de projetos sociais, culturais, educacionais e assistenciais.

7. Decreto nº 3.100/1999 – Reconhecimento de Utilidade Pública

  • O Decreto nº 3.100/1999 estabelece critérios para o reconhecimento de utilidade pública de entidades que desempenham funções relevantes à sociedade, como as organizações religiosas e filantrópicas. Esse reconhecimento permite às entidades benefícios como isenção de tributos e maior facilidade para firmar parcerias com o poder público.

Exemplos de Organizações Religiosas e Filantrópicas

  • Igreja Universal do Reino de Deus (IURD):
    A IURD é uma das maiores igrejas evangélicas no Brasil e no mundo. Ela realiza uma série de ações filantrópicas, incluindo programas de assistência social, distribuição de alimentos, cuidados médicos e apoio psicológico a comunidades em situação de vulnerabilidade.
    Visite o site da IURD

  • Cruz Vermelha Brasileira:
    A Cruz Vermelha Brasileira é uma organização filantrópica de assistência humanitária, que promove atividades de saúde, assistência social, e ajuda em situações de emergência e calamidade. Embora não esteja vinculada a uma religião específica, realiza ações em consonância com princípios cristãos de compaixão e solidariedade.
    Visite o site da Cruz Vermelha Brasileira

  • Pastoral da Criança:
    A Pastoral da Criança é uma organização filantrópica católica que atua na promoção da saúde e do bem-estar infantil em comunidades de baixa renda no Brasil. A Pastoral realiza atividades de educação em saúde, distribuição de alimentos e apoio a famílias carentes, com foco em crianças e gestantes.
    Visite o site da Pastoral da Criança

  • Associação de Beneficência D. Pedro II:
    A Associação de Beneficência D. Pedro II é uma organização filantrópica católica que realiza uma série de ações sociais e educacionais. Ela promove a assistência a pessoas em situação de rua, oferece refúgio para idosos e desenvolve projetos de inclusão social e capacitação profissional.
    Visite o site da Associação de Beneficência D. Pedro II

  • Fundação Abrinq – Save the Children:
    A Fundação Abrinq é uma organização filantrópica que tem como missão garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Trabalha com foco em áreas como educação, saúde, alimentação e proteção social, desenvolvendo projetos em várias regiões do país.
    Visite o site da Fundação Abrinq

  • Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST):
    O MST é um movimento social que atua na reforma agrária e na promoção da justiça social no Brasil. Embora não seja exclusivamente religioso, ele tem raízes em movimentos de inspiração cristã e desenvolve ações filantrópicas e de promoção de direitos humanos, com foco na luta por terra e na melhoria das condições de vida de trabalhadores rurais.
    Visite o site do MST

  • Igreja Católica – Cáritas Brasileira:
    A Cáritas Brasileira é uma organização filantrópica vinculada à Igreja Católica, que atua no Brasil em prol da justiça social e dos direitos humanos. A Cáritas realiza projetos de assistência social, promoção da cidadania e ajuda humanitária a comunidades em situação de vulnerabilidade social.
    Visite o site da Cáritas Brasileira