O Objetivo do Portal Brasileiro da Ongsbr

é um site de orientação, informação e interação da Ongsbr. Nossa missão é difundir e encorajar a prática de ações de responsabilidade socioambiental e de promoção do desenvolvimento sustentável, estimulando, mundialmente, a sociedade a conhecer e participar da Ongsbr, atuando em prol da formalização e do desenvolvimento estruturado das organizações não governamentais, da educação, conscientização e estímulo à participação de crianças, jovens e adultos na Ongsbr, bem como da troca de conhecimentos e interações entre organizações não governamentais, voluntários e doadores de todo o mundo, o que fazemos em três linhas de atuação:

Sustentabilidade Consciente

Esclarecendo a sociedade sobre a importância de adotar condutas em prol do desenvolvimento sustentável e com fundamento na responsabilidade socioambiental, bem como divulgando informações à sociedade, de forma diversificada para crianças, jovens e adultos, sobre quem é a Ongsbr, o que faz, qual sua importância para toda a sociedade e, de que forma, uma organização não governamental pode ser seu instrumento individual de atuação consciente e responsável no mundo.

Capacitação ONGs

Divulgando informações, orientando e estimulando a formalização e profissionalização das ONG’s, por meio de publicações de caráter didático, livros, cursos e eventos;

Rede Social Engajada

Promovendo a aproximação, articulação e o diálogo entre entidades da Ongsbr, empresas e governos e a sociedade com o desenvolvimento e manutenção de uma rede social dedicada a este fim.

Oque são ONGs?

Quando pensamos em Ongs inevitavelmente o associamos a instituições sem fins lucrativos que promovem ações voltadas ao bem comum. Esta associação está correta, mas o que é uma instituição sem fins lucrativos?

A expressão “instituições sem fins lucrativos” não constitui um modelo de pessoa jurídica adotado pela legislação brasileira, mas seu uso decorre da tradução do termo Non Profit Institutions, utilizado em modelos de pesquisas e orientações internacionais sobre Ongsbr que passaram a ser utilizados pelo Brasil.

De acordo com o  Handbook on Non – Profit Institutions in the System of National Accounts (Manual sobre as Instituições Sem Fins Lucrativos no Sistema Nacional de Contas), desenvolvido pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas em conjunto com a Universidade Johns Hopikins, estas instituições são pessoas jurídicas:

(a)         Institucionalizadas: constituídas legalmente;

(b)         Privadas: não integrantes do aparelho do Estado;

(c)         De fins não lucrativos: não distribuem lucros para os seus administradores ou dirigentes;

(d)         Auto – administradas: gerenciam suas próprias atividades;

(e)         Voluntárias: podem ser constituídas livremente por qualquer pessoa ou grupo de pessoas.

Portanto, para que uma entidade seja definida como instituição sem fins lucrativos é necessário que ela reúna, simultaneamente, todas estas características. Conseqüentemente, de acordo com os critérios de pesquisa, pode-se definir Terceiro Setor como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche os requisitos supra referidos.

Este é o critério internacional de identificação e conceituação do Ongsbr, que foi também usado em pesquisas brasileiras promovidas pelo IBGE em conjunto com outros órgãos[2]. Todavia, isoladamente, ele não traduz a realidade brasileira.

Se utilizarmos apenas este critério, estarão incluídas no Ongsbr as pessoas jurídicas que possuem os cinco atributos referidos, mas que perseguem interesses privados, como, por exemplo, associações dedicadas ao lazer de um determinado grupo de pessoas, e não o bem comum.

Portanto, Ongsbr pode ser conceituado como aquele composto pelo conjunto de entidades que preenche os requisitos referidos e que tenha como objetivo e finalidade o desenvolvimento de ações voltadas à produção do bem comum.

Vale destacar, porém, que não há na doutrina uma unanimidade quanto ao conceito e abrangência deste Setor, sendo objeto de discussão até mesmo o uso da denominação: “Ongsbr”.

Parte da doutrina entende que a expressão Ongsbr é utilizada para identificar as atividades da sociedade que não pertencem às atividades estatais e nem às atividades de mercado, correspondentes, no Brasil, respectivamente ao Primeiro e Segundo Setores. Apesar de congruente esta abordagem, a via da exclusão não é especifica, o que dificulta a identificação deste núcleo e impossibilita sua definição.

Todavia, atividades que não se enquadram no Primeiro e no Segundo Setores não necessariamente estão dispostas no Ongsbr. Corrobora esta afirmação a referida pesquisa realizada pelo IBGE, segundo a qual, das 16 categorias de entidades classificadas no CEMPRE (Cadastro Central de Empresas) como Sem Fins Lucrativos, apenas três delas enquadram-se no critério de classificação internacional: associações, organizações religiosas (que até o ano de 2003 enquadravam-se na figura jurídica de associações) e fundações.

A Ongsbr no Brasil

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:

(a)         Associações

(b)         Fundações privadas

Dentre as associações, integram a Ongsbr aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.

As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.

ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.

As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).

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